terça-feira, 17 de agosto de 2010

ESTATUTO DO BEBADO pag 02

CAPITULO III

ARTIGO 10º - A Fundacao será dirigida por uma diretoria eleita na assembléia de Constituição, pelo periodo de 3 anos, podendo ou não ser reeleita.

ARTIGO 11º - A Diretoria será composta dos seguintes cargos: DIRETOR PRESIDENTE, DIRETOR VICE PRESIDENTE, DIRETOR SECRETARIO E DIRETOR FINANCEIRO.

ARTIGO 12º - Serão obrigações do Diretor Presidente:

A) Nao deixar o bebado bater o pé ao receber a conta do garcom.
B) Acudir o bebado se ele for cair.
C) Manda-lo para casa cuidar da familia, mas, com respeito.
D) Chamar a atenção do bebado que jogar xepa de cigarro no chão porque o boteco não e sua casa.
E) Se o bebado estiver com sono dar a ele um travesseiro para descansar da Katia (cachaça)
F) Avisar o bebado se ele perder a carteira.
G) Falar moderadamente com o bebado se ele estiver incomodando o recinto cachacista.
H) Alertar o bebado que o próximo copo que ele quebrar receberá uma multa de 20 euros.
I) Estando ele com a familia nao deverá ser incomodado e ser mais respeitado do que quando ele está só.
J) Se puder, ajudar o outro bebado a pagar a lista da bebedeira.
K) Se o carro do bebado enguiçar poderá dar uma força desde que não corra risco de vida.
L) Dar um empurrão se ele está com dificuldade para atravessar a rua ou montar a bicicleta.
M) Ajudar o bebabo a trocar o pneu do carro e avisa-lo que seria melhor ele dormir no carro mas, so se tiver seguro contra incendio.
N) Se o bebado começar a dar cavalo de pau em frente ao boteco chamar a policia de transito e fazer com que assopre o bafômetro na frente dos outros colegas de bar.

ARTIGO 13º - OBRIGAÇÕES DO VICE PRESIDENTE:

PARAGRAFO UNICO: No caso da falta do presidente o vice presidente deverÁ assumir as responsabilidades do chefe.

ARTIGO 14º - OBRIGAÇÕES DO DIRETOR SECRETARIO:

A) Obedecer o Presidente e o Vice sem pestanejar.
B) Anotar e elaborar atas de Assembléias Gerais e se preciso convocar Assembléias Extraordinarias sempre alertando sobre o assunto a ser tratado, a hora e a noite.
C) Auxiliar o dono do bar se este pedir.
D) Mandar confeccionar carteiras de socios.

ARTIGO 15º - OBRIGAÇÕES DO DIRETOR TESOUREIRO:

A) Abrir conta corrente em nome da FOB ( FUNDAÇÃO ORGANIZADA DOS BEBADOS) e informar os demais sócios.
B) Cuidar bem da arrecadação efetuada.
C) Destinar aos bebados pobres e oprimidos a ajuda que eles mereçam desde que seja para a familia.
D) Não assinar cheques, duplicatas, notas promissórias em branco, mesmo com a autorização do presidente. Ele pode estar bebado.
E) Não tomar demais da conta porque a mulher poderá perguntar onde foi parar o salario do mes ?
F) Informar os dividendos e receitas de aplicações financeiras da FOB sempre através de convocação de Assembléia.